quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Crimes contra a flora, saia dessa !!!

Veja o que a Lei Federal, 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, prevê como Crimes contra a flora.


Lei 9.605 - Seção II - Crimes contra a flora.

Art 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Exija do seu fornecedor a comprovação de origem do que vc está comprando, as nossas entregas são 100% cobertas por documentação legal. Não corra este risco.

Faça seu pedido agora ( verdevaleflorestas@gmail.com ).

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